“Afinal, o que é contabilidade no terceiro setor?” Esta é uma pergunta comum entre associados de proteção veicular.
Primeiramente, vale destacar que a contabilidade possui um papel fundamental em praticamente todos os âmbitos de nossas vidas e no setor de proteção veicular isso não é diferente.
É por meio da contabilidade que os associados podem realizar suas avaliações pessoais quanto à situação financeira e econômica da entidade da qual fazem parte.
No entanto, para oferecer um serviço de qualidade, a associação de proteção veicular precisa de informações confiáveis.
Portanto, foi pensando na importância na contabilidade de associações sem fins lucrativos, mais especificamente, de proteção veicular, que preparamos este conteúdo.
Confira as principais informações sobre a função da contabilidade no terceiro setor para a proteção de seu bem!
Antes de tudo, o que é proteção veicular?
A proteção veicular é uma forma de proteger um veículo, mas sem burocracias e sem se preocupar com custos muito elevados, como acontece em um seguro.
Agora, sobre o modo de funcionamento, a proteção do veículo é estabelecida por meio de uma associação entre os próprios proprietários de veículos.
Já para fazer parte de determinada associação, é necessário assinar um contrato que permite que o proprietário veicular passe a fazer parte desse sistema.
Nesse sentido, é com taxas administrativas de cada um dos associados que se forma um fundo financeiro comum, que é utilizado em casos de eventos.
Dessa forma, quando algum dos associados precisa utilizar a proteção veicular devido a algum problema, como furto e roubo, o dinheiro utilizado é autorizado e repartido entre os associados para o pagamento dos prejuízos, sendo retirado desse fundo financeiro comum.
Portanto, a indenização para os associados é feita diretamente, sem depender de grandes burocracias, como ocorre nos seguros privados, por exemplo.
O que a proteção veicular cobre?
Para poder acionar o fundo financeiro comum entre os associados e, assim, utilizar da cobertura da proteção veicular, é necessário que a causa e o dano do evento estejam presentes no contrato assinado, podendo depender de cada associação.
No entanto, a cobertura mais conhecida entre as associações de proteção veicular inclui, normalmente:
- colisões;
- indenização de terceiros em decorrência de colisões;
- roubo e furto;
- incêndios;
- furto ou colisões de vidros e retrovisores;
- incidentes de causas naturais, como desmoronamentos, enchentes e alagamentos;
- necessidade de carro reserva e guincho disponível 24h.
Qual a importância da contabilidade no setor de proteção veicular?
A contabilidade no setor de proteção veicular, assim como em diversos outros ramos, é fundamental para haver um controle de tudo o que entra e o que sai do fundo financeiro em comum da associação.
Dessa forma, é possível ter o controle de todas as operações econômicas da associação, bem como estar ciente das possíveis sanções tributárias e dos descumprimentos de deveres financeiros básicos que podem ocorrer.
Dessa forma, ter um setor de contabilidade de qualidade é oferecer aos associados maior segurança e transparência quanto às transações financeiras que ocorrem dentro da associação.
Quais as principais funções da contabilidade no setor de proteção veicular?
Por ter tamanha importância, vamos explicar mais sobre como funciona a contabilidade de uma associação de proteção veicular.
Uma das atividades da contabilidade consiste em tirar demonstrativos contábeis obrigatórios na NBC TG 26 – apresentação das demonstrações contábeis, em que são consideradas uma representação estruturada da posição patrimonial, financeira e do desempenho da associação.
Confira, a seguir, quais são as demonstrações contábeis exigidas das entidades sem finalidade de lucros definidas pela atual NBC TG 26 (r5):
- balanço patrimonial: diz respeito à demonstração de diversas contas relacionadas à situação financeira da empresa;
- demonstrativos do resultado do período: demonstra o resultado da gestão da empresa em dois períodos comparativos, diferenciando as operações que são próprias das operações em conjunto;
- demonstração das mutações do patrimônio social: apresenta as variações ocorridas no patrimônio líquido da entidade sem finalidade de lucros e a sua posição contábil-financeira ao final do período, tendo como base a movimentação ocorrida nas contas que fazem parte de sua composição;
- demonstração dos fluxos de caixa: demonstrativos de valores do patrimônio líquido, bem como dados de valores que entram e saem do caixa empresarial;
- notas explicativas: são todas aquelas que devem apresentar informações acerca da base para a elaboração das demonstrações contábeis e das políticas contábeis específicas utilizadas de acordo com os itens 117 a 124 da norma NBC TG 26.
Qual a diferença entre a contabilidade no terceiro setor com a contabilidade em empresas?
A contabilidade no terceiro setor difere da empresarial, principalmente no foco da gestão financeira.
Enquanto empresas visam lucro, entidades do terceiro setor, como as associações de proteção veicular, ONGs e fundações, buscam a sustentabilidade financeira para cumprir seus objetivos sociais.
Segundo a NBC (Normas Brasileiras de contabilidade) 10.19, que trata da contabilidade pertencente ao terceiro setor, as demonstrações contábeis devem evidenciar a aplicação dos recursos na consecução do objeto social, e não na geração de lucros.
Logo, a prestação de contas inclui transparência das fontes e aplicações de recursos.
As empresas do terceiro setor têm isenção de impostos?
As empresas do terceiro setor podem ter isenção de impostos, porém, isso depende de uma série de condições estabelecidas pela legislação brasileira.
Para serem isentas, essas entidades devem cumprir com os requisitos legais específicos e geralmente devem possuir certificações que comprovem o seu caráter filantrópico ou de utilidade pública.
A seguir, são detalhados os tributos e as possíveis isenções:
Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL)
As entidades de terceiro setor que possuem o Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social (CEBAS) podem ser isentas da CSLL.
Mas isso desde que atendam aos requisitos legais, incluindo a aplicação integral dos seus recursos na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos institucionais.
Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ)
Organizações sem fins lucrativos e que se enquadrem em determinados requisitos estabelecidos pela legislação vigente também podem ser isentas do IRPJ.
Isso inclui a obrigação de manter todas as suas atividades alinhadas com os objetivos sociais e a obrigatória reinvestimento dos seus superávits em suas atividades.
Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (COFINS)
Em geral, as entidades filantrópicas, fundações e associações sem fins lucrativos podem ser isentas da COFINS.
Para tal, elas devem ser certificadas como entidades beneficentes e atenderem aos requisitos legais, que envolvem a não distribuição de resultados, a aplicação integral do excedente operacional na manutenção e desenvolvimento dos seus objetivos.
Programa de Integração Social (PIS)
Ainda, as entidades sem fins lucrativos podem usufruir da isenção do PIS sobre as receitas, se cumprirem com as normas legais aplicáveis. A isenção geralmente se aplica a entidades beneficentes e assistenciais que atendem aos critérios estabelecidos na legislação.
Observação:
É importante notar que, mesmo entidades isentas de alguns tributos, ainda podem estar sujeitas a outros encargos e obrigações tributárias.
Sendo assim, a consulta a um especialista em contabilidade de associações sem fins lucrativos é fundamental para um entendimento detalhado e aplicação correta das normas tributárias.
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Conclusão
A contabilidade é uma função essencial para qualquer associação de proteção veicular, pois auxilia no gerenciamento de informações contábeis fidedignas, gerando benefícios para os associados e para os demais parceiros.
Além disso, a contabilidade exerce importante função no que diz respeito ao cumprimento de normas e legislações quanto a associações de proteção veicular.
Dessa forma, se não existirem pessoas específicas responsáveis em realizar a contabilidade no setor de proteção veicular, as associações poderão correr graves riscos jurídicos.
Isso porque, se a associação não cumprir com suas responsabilidades fiscais, trabalhistas e de registros obrigatórios, ela poderá ter que lidar com multas, paralisação de suas atividades e, até mesmo, responder pelos crimes de lavagem de dinheiro e administração fraudulenta.
Portanto, para evitar demais burocracias e complicações perante a lei, faz-se extremamente necessária a presença da contabilidade no setor de proteção veicular, proporcionando segurança e transparência para todos os envolvidos.
Dr. Felipe Rossi – Guimarães & Rossi Advogados – Somos especialistas em Terceiro Setor, com foco em Associações de Proteção Veicular.
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