Resumo
A responsabilidade civil do médico em cirurgias estéticas tem sido um tema recorrente no judiciário brasileiro. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) consolidou o entendimento de que, embora a obrigação do cirurgião plástico seja de resultado, sua responsabilidade é subjetiva, com presunção de culpa e a inversão do ônus da prova em seu desfavor. O médico deve comprovar que os danos ao paciente decorreram de fatores externos alheios à sua atuação. Este artigo explora o recente posicionamento do STJ sobre o tema, destacando os principais aspectos jurídicos envolvidos.
Introdução
A responsabilidade civil dos médicos é uma questão de grande relevância no campo do direito e da saúde. No caso das cirurgias plásticas estéticas, a jurisprudência tem se consolidado no sentido de que a obrigação do profissional é de resultado, ou seja, ele se compromete a entregar um efeito embelezador ao paciente. No entanto, sua responsabilidade não é objetiva, mas sim subjetiva, com presunção de culpa e inversão do ônus da prova.
Neste artigo, analisamos a decisão do STJ no Recurso Especial 985.888/SP, que reafirma essa tese e aborda a necessidade do consentimento informado ao paciente e a comprovação da ausência de culpa do profissional de saúde em caso de insucesso da cirurgia.
A Obrigação de Resultado nas Cirurgias Plásticas
Diferente das cirurgias reparadoras, em que o profissional se compromete apenas a prestar um serviço adequado (obrigação de meio), nas cirurgias estéticas há um compromisso com o resultado esperado pelo paciente. O STJ tem reiterado que, nesses casos, cabe ao médico garantir o efeito embelezador prometido, salvo se demonstrar que fatores alheios à sua conduta causaram o insucesso do procedimento.
A presunção de culpa significa que, em caso de insatisfação do paciente, cabe ao cirurgião provar que não houve falha na execução da cirurgia e que eventuais complicações decorreram de eventos imprevisíveis e incontroláveis.

A Inversão do Ônus da Prova
A inversão do ônus da prova, prevista no Código de Defesa do Consumidor (CDC), favorece o paciente ao transferir para o médico a responsabilidade de demonstrar que não houve erro profissional. No caso analisado pelo STJ, o tribunal de origem concluiu que o cirurgião não conseguiu comprovar que o dano sofrido pelo paciente decorreu de caso fortuito, resultando na manutenção da condenação por danos morais.
O entendimento do STJ reforça a necessidade de uma documentação rigorosa e do consentimento informado do paciente antes da realização da cirurgia. O profissional deve apresentar todas as informações sobre os riscos envolvidos, complicações possíveis e resultados esperados, reduzindo sua vulnerabilidade jurídica.
Caso Fortuito e Força Maior
Embora o Código de Defesa do Consumidor não preveja explicitamente o caso fortuito e a força maior como excludentes de responsabilidade, esses conceitos podem ser invocados para afastar a obrigação do médico. No entanto, é essencial que o profissional consiga comprovar a existência de fatores imponderáveis que tenham comprometido o resultado esperado.
No Recurso Especial analisado, o tribunal entendeu que não havia prova suficiente de que o insucesso da cirurgia foi causado por um evento externo imprevisível e inevitável. Dessa forma, a responsabilidade do médico foi mantida, sendo ele condenado a indenizar a paciente em 100 (cem) salários mínimos, reforçando a necessidade de uma defesa bem fundamentada nesses casos.
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Consentimento Informado: Um Elemento Fundamental
Outro ponto de destaque na decisão do STJ foi a falta de advertência ao paciente sobre os riscos da cirurgia. O consentimento informado é um documento essencial para a proteção do médico, pois nele o paciente declara estar ciente de todos os riscos envolvidos no procedimento.
A ausência de um termo de consentimento adequado pode ser determinante para a condenação do profissional. Por isso, é imprescindível que médicos documentem corretamente esse processo, garantindo que o paciente compreenda todos os aspectos do procedimento.
Impactos da Decisão para Profissionais da Saúde
A jurisprudência consolidada pelo STJ impacta diretamente a prática médica, especialmente para cirurgiões plásticos. Algumas medidas essenciais para reduzir os riscos de condenação incluem:
- Consentimento Informado Completo: O documento deve detalhar os riscos, complicações e expectativas realistas do procedimento.
- Registro Detalhado do Atendimento: É fundamental que o profissional mantenha um prontuário médico completo e atualizado.
- Comunicação Clara com o Paciente: Explicar detalhadamente os possíveis resultados e complicações ajuda a alinhar expectativas e evitar conflitos jurídicos.
- Prova de Eventos Externos: Em caso de complicações, o médico deve reunir evidências que demonstrem que o problema foi causado por fatores alheios à sua conduta.
Conclusão
A decisão do STJ no Recurso Especial 985.888/SP reafirma a responsabilidade subjetiva dos médicos em cirurgias plásticas estéticas, com presunção de culpa e inversão do ônus da prova. Isso significa que o profissional precisa estar preparado para demonstrar que seguiu todas as diretrizes médicas e que eventuais insucessos decorreram de fatores externos.
Para evitar problemas jurídicos, médicos devem adotar boas práticas de documentação, comunicação e consentimento informado. Além disso, é essencial contar com assessoria jurídica especializada para a defesa em casos de litígio.
Referências
- Superior Tribunal de Justiça. Recurso Especial 985.888/SP. Disponível em: STJ. Acesso em: [data de acesso].
- Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/1990).
- Código Civil Brasileiro (Lei 10.406/2002).
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