Quais os requisitos para se requerer a Promoção por Escolaridade Adicional?

Quais os requisitos para se requerer a Promoção por Escolaridade Adicional?

No último artigo sobre Promoção por Escolaridade Adicional você descobriu o que é essa modalidade de promoção e como é organizada a carreira de um Policial Penal, através de Níveis e Graus. Descubra nesse artigo, quais são o requisitos para se requerer a Promoção por Escolaridade Adicional.

Para solicitar a Escolaridade Adicional, a Lei n.º 14.695/2003, que rege a carreira dos Policiais Penais, exige o cumprimento dos seguintes requisitos:

  • ser o servidor dotado de graduação ou especialização;
  • esse curso superior deve ter pertinência temática com as funções desempenhadas pelo agente penitenciário (ou seja, ter matérias que são diretamente úteis ao exercício da função de Policial Penal);
  • ostentar cinco avaliações funcionais favoráveis (com pontuação acima de 70).

Sou Policial Penal e tenho Curso Superior. Como devo proceder?

Cumpridas as condições elencadas, o Policial Penal deve se dirigir ao Departamento de Recursos Humanos (RH) da sua unidade e requerer, administrativamente, a Promoção por Escolaridade Adicional, anexando cópia do seu diploma de graduação ou especialização, assim como a grade curricular respectiva (para que analisem a pertinência temática da graduação ou especialização cursada com a função de Policial Penal), e o seu histórico de avaliações funcionais (o que é facilmente obtido no Portal do Servidor).

Simples assim?

Infelizmente, como bem sabem todos os servidores da Segurança Pública do Estado, qualquer benefício na carreira policial penal não costuma ser automaticamente concedido. Não por acaso, a maioria dos Policiais Penais não encontra o seu histórico funcional devidamente preenchido no Portal do Servidor: não raro, o servidor informou ao Estado a sua graduação superior, mas a Administração não faz o devido registro no sistema.

E agora?

Justamente porque cientes da recorrente negativa do Governo, quando pleiteada a Promoção por Escolaridade Adicional, é que queremos te informar que esta pode ser requerida também na via judicial.

Existe uma demanda judicial, ou seja, um processo que é apresentado ao Poder Judiciário, a dita Ação por Promoção por Escolaridade Adicional, por meio da qual se requer a declaração quanto ao preenchimento das condições acima mencionadas e o consequente reconhecimento do direito à Promoção em questão, seguido da ordem (dirigida ao Estado) para ajuste do vencimento de acordo com o novo Nível/Grau ocupado na carreira, assim como a determinação de pagamento dos valores retroativos que possam ter deixado de ser pagos pelo Estado.

O Escritório Guimarães & Rossi pode te ajudar a entender mais sobre o seu direito. Fale conosco! Nossa equipe está preparada para conversar com você.

EQUIPE GUIMARÃES & ROSSI

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