Como é feita a ação de Promoção por Escolaridade Adicional?

Como é feita a ação de Promoção por Escolaridade Adicional?

Para se ajuizar a Demanda por Promoção por Escolaridade Adicional, deve o Policial Penal preencher os requisitos já indicados nos últimos artigos (ser detentor de diploma de graduação ou especialização; ter, no mínimo, 5 anos de exercício e as correspondentes avaliações favoráveis; ser a grade curricular do curso em questão pertinente com as funções exercidas pela Polícia Penal).

É preciso fazer o requerimento administrativo e aguardar a resposta do Estado. Em sendo essa resposta negativa, como costuma se constatar, o Policial Penal deve procurar um advogado da sua confiança, para que dê início ao referido processo judicial.

Este advogado irá também informar quanto ao entendimento, seja do Estado, seja do Poder Judiciário, de quais cursos superiores são considerados válidos para o reconhecimento do direito à Promoção.

Entre em contato para que possamos te informar se o seu Diploma é considerado válido para fins de Escolaridade Adicional.

Um exemplo óbvio é a graduação em Direito. Muitos são também os Policiais Penais que têm cursado graduações ou especializações mais breves (mesmo quando já portadores de Diploma de Graduação, porém não pertinente à carreira), a fim de pleitear a Promoção por Escolaridade Adicional: são exemplos os cursos tecnólogos em Gestão em Segurança pública e as pós graduações também em Segurança Pública.

Em resumo…

Se você é Policial Penal, em exercício há, pelo menos 5 anos, portador de diploma de Graduação ou Especialização, faça o seu pedido de Promoção por Escolaridade Adicional, junto ao RH da sua unidade prisional ou secretaria.

Recebida a negativa administrativa, do RH da sua unidade, busque um advogado especializado, para que este providencie o seu pedido judicialmente.

Exija, junto ao Poder Judiciário, a sua Promoção por Escolaridade Adicional.

Além do imediato reposicionamento na carreira, a correspondente Ação Judicial permite a cobrança da diferença salarial retroativa, com reflexos nas férias e no 13% salário, desde a data do pedido administrativo de Promoção por Escolaridade Adicional.

Do processo judicial

Nas Ações de Promoção por Escolaridade Adicional, os Juízes vêm combatendo todos os falhos argumentos dos quais se vale o Estado, para tentar negar aos servidores o benefício que lhes pertence por direito: não é legal o requisito temporal do Decreto Estadual n.º 44.769/2008, usado em todas as negativas estatais; questões orçamentárias, como supostas negativas da Câmara de Planejamento não podem impedir que o servidor tenha reconhecido o seu benefício, e por aí vai…

Assim sendo, via de regra, se, de fato, o Policial Penal faz jus à Promoção em comento, o Judiciário reconhece o seu direito.

O que, na prática, se constata que varia é o Nível/Grau para o qual os juízes entendem que deva ser o servidor promovido: na maioria das vezes, determina-se a promoção para o Nível imediatamente superior àquele em que o Policial Penal se encontra, no Grau cujo vencimento também seja maior do que àquele recebido quando da propositura da Demanda.

De todo modo, é sempre possível se pleitear a Promoção “por salto”, tentando que esta seja reconhecida diretamente para o Nível IV.

De uma forma ou de outra, reconhecida a Promoção por Escolaridade Adicional, o magistrado determinará, em Sentença ou Acórdão que decide o processo, que, a partir de então, o Policial Penal seja, imediatamente, reposicionado e que, a cada 2 anos, seja novamente promovido, até que atinja o Nível correspondente ao Diploma que ostenta – Nível IV ou V (Graduação e Especialização).

Você merece a sua Promoção por Escolaridade Adicional e nós da Equipe do Guimarães e Rossi estamos à disposição para esclarecer as suas dúvidas

No presente momento, mais do que nunca, instituída a Polícia Penal, é que deve o Estado arcar com o compromisso assumido de efetivar uma carreira para os servidores do Sistema Prisional, vez que compõem a Segurança Pública tanto quanto os membros das demais Polícias, os quais, em sua integralidade, contam com um plano de carreira, que os possibilita, por óbvio, ascensão também financeira.

Nós, da Guimarães e Rossi, podemos te ajudar a entender mais sobre o seu direito.

Fale conosco! Nossa equipe está preparada para conversar com você.

EQUIPE GUIMARÃES & ROSSI

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