Terceiro setor: entenda como funciona e como ingressar

Terceiro setor: entenda como funciona e como ingressar

Não é de hoje que os cidadãos de diversas partes do mundo vêm se engajando em causas sociais. Com isso, o terceiro setor acabou conquistando um forte protagonismo e o voluntariado adentrou de vez à vida das cidades. O Brasil não fica de fora dessa perspectiva e possui ainda muitos caminhos a serem descobertos e conquistados.

Neste artigo trataremos justamente sobre como funciona e como você pode adentrar ao terceiro setor.

Antes de começar este artigo, você também pode pesquisar por outros de seu interesse em nosso blog.

O que é o terceiro setor?

Nossa sociedade quando concebida, previa dois setores, o governo e o privado. O governo trataria das questões coletivas, ou seja, aquelas que dizem respeito a todos ou a grande parte dos membros da sociedade. O setor privado, por sua vez, trata de questões particulares, relativas ao indivíduo e não à sociedade.

No entanto, em dado momento percebeu-se que o governo não era capaz de lidar com todas as demandas sociais com a eficácia esperada. Assim, pessoas e entidades do setor privado começaram a executar ações onde o Estado deixava lacunas. Dessa forma nasceu o terceiro setor que pode ser entendido como o conjunto de pessoas e entidades não governamentais que atuam em causas de interesse coletivo.

Alguns exemplos de entidades do terceiro setor são:

• Entidades beneficentes
Fundos comunitários
• Entidades sem fins lucrativos
• ONGs, organização não governamental
• Empresa Junior Social
• Organização da Sociedade Civil de Interesse Público
• Institutos
• Fundações

Como funciona o terceiro setor?

Embora as entidades do terceiro setor possam estar enquadradas de formas diferentes e ter distintos nomes, seu funcionamento, nos variados aspectos, se distingui pouco entre si. Vejamos então os principais pontos sobre o funcionamento delas.

Verba

Sem dúvida, o quesito verba é um dos pontos principais de qualquer espécie de organização em qualquer um dos setores. Para o terceiro setor não é diferente, ao contrário, trata-se ainda de uma questão bastante sensível.

Isso acontece, porque, diferentemente do setor privado, as entidades do terceiro setor não atuam em busca do lucro ou de receita. No entanto, isso não quer dizer que não precisam de verba.

Assim, elas, via de regra, dependem de doações das empresas privadas e mesmo de pessoas físicas. Algumas, como o caso das OSCIPs também trabalham com verba destinada pelo governo. Sendo ainda regulamentada pela Lei nº 9.790.

Fiscalização e Certificação

O MP, Ministério Público, possui a responsabilidade de fiscalizar o funcionamento das entidades do terceiro setor. Ele monitora e avalia as documentações obrigatórias das instituições.

Esses documentos são periodicamente enviados ao MP, alguns exemplos:

• Comprovantes de origem e aplicação de recursos
• Comprovantes de balanço e do patrimônio da entidade
• Patrimônio líquido e social e suas mutações


Já as certificações são de responsabilidade do Ministério da Justiça e Segurança Pública e também do Conselho Nacional de Assistência Social. Eles podem conceder às entidades que estejam em correto funcionamento e cumpram com suas obrigações, certificados como Título de Utilidade Pública e Certificado de Entidade Beneficente de Assistência Social.

Com esses certificados as instituições do terceiro setor passam a ter maiores direitos e facilidades em suas operações.

Como dito, existem diversos tipos de entidades do terceiro setor e, dependendo do modelo, as atuações dos órgãos de controle também se diferenciam.

Parar evitar problemas com o MP o ideal é que se tenha assistência de profissionais qualificados.

Como ingressar no terceiro setor

A forma mais fácil e rápida para começar a atuar no terceiro setor é como voluntário. Existem uma infinidade de entidades e ONGs que necessitam de trabalho voluntário para existirem e funcionarem plenamente.

Uma rápida pesquisa no Google sobre trabalho voluntário te dará diversas opções para ingressar no terceiro setor, ajudando a transformar a realidade social de alguém.

Caso o desejo seja o de abrir e operar uma organização do terceiro setor, também é recomendável que se faça algum tempo de trabalho voluntário antes. Assim, aprende-se mais sobre essas entidades e seu funcionamento. Além de ser um caminho para construir parcerias que podem ser importantes no futuro.

Porém, para quem já possui essa vivência, veremos a seguir alguns tópicos importantes sobre como dar início a uma organização do terceiro setor.

Considerações importantes

ONG, organização não governamental, não é natureza jurídica. Ou seja, trata-se de nome genérico, ou um conceito, que indica um tipo de atuação da organização.

Instituição, por sua vez, não é um conceito como o de ONG, mas uma indicação que pode compor o nome fantasia de qualquer entidade. Porém, assim como a ONG, também não define uma natureza jurídica.

Escolha entre associação ou fundação

Ao se abrir e legalizar a atuação de uma entidade do terceiro setor existe duas opções básicas, associação ou fundação.

A fundação deve ser constituída quando o objetivo é o de transferência de bens e patrimônios para a constituição de uma entidade sem fins lucrativos.

Essas transferências de bens, patrimônios ou mesmo de direitos mensuráveis, pode ser feita por pessoas físicas ou jurídicas, em vida ou após a morte. No primeiro caso o instrumento utilizado é a escritura pública. Já no caso de pós morte é preciso que o doador tenha deixado a orientação e doação registradas em testamento.

Por outro lado, a associação deve ser optada por quem pretende reunir pessoas com o objetivo de práticas que não visam o lucro. A criação de uma associação não requer, como no caso anterior, a doação de bens. Ela também dispensa a autorização do Ministério Público.

O estatuto social

Seja uma fundação ou uma associação, é necessária a elaboração do estatuto social. Trata-se do documento que define regras, procedimentos, objetivos e atuação da organização.

Além disso, ele também contem as informações pertinentes e deve elencar uma série de dados exigidos pelo Código Civil para a sua realização.

Em casos de associação, também é obrigatório que se tenha definidas as regras para o ingresso e para a eventual exclusão de associados.

Depois, em caso de fundação deve ser feita uma reunião, para as associações deve-se realizar uma assembleia. Em ambos os casos, o resultado é uma ata que deve ser registrada em cartório, na prefeitura e requisitado o alvará de funcionamento.

Esperamos ter elucidado as possibilidades de ingressar no terceiro setor.

Caso precise de auxílio jurídico para abrir ou gerir uma organização, pode contar com nossos especialistas.

EQUIPE GUIMARÃES & ROSSI

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