Negativação do nome do associado pela associação proteção veicular: pode ou não pode?

Negativação do nome do associado pela associação proteção veicular: pode ou não pode?

Uma dúvida muito comum e pertinente das associações de proteção veicular e dos associados é sobre a possibilidade ou não de inclusão do nome do associado nos cadastros de proteção ao crédito.

Essa situação é corriqueira no meio, que ocorre no momento em que se tem atraso no pagamento do rateio mensal do associado, e, em alguns estatutos, existe essa previsão de negativação do nome do associado.

Primeiramente cumpre explicar duas questões:

Explicando: como funciona uma associação de proteção veicular?

As associações são entidades que possuem CNPJ e todos os registros necessários para seu funcionamento como uma pessoa jurídica e atuam no interesse comum dos seus associados, é uma espécie de benefício mútuo entre pessoas que buscam o mesmo objetivo.

Elas foram criadas como uma alternativa para abraçar as pessoas que tem interesse em proteger o seu patrimônio, mas foram marginalizados pelas seguradoras diante das grandes limitações impostas pelas empresas (análise de crédito, análise do veículo, entre outros)

As associações se diferem das empresas comuns que conhecemos pois não visam o lucro, e todo o dinheiro que entra em seu caixa é reinvestido no próprio negócio em benefício do bem comum perseguido.

Os objetivos comuns dos associados podem ser de diversos ramos sociais ou assistencialistas, dentre eles temos a de proteção veicular, que consiste em vários associados reunidos com objetivo de proteger seu veículo de sinistros (avarias, perda total, responsabilidades civis, entre outros).

Elas se diferem das seguradoras tradicionais por não visarem lucro ou remuneração dos membros, e pela inexistência de um pagamento mensal pelo serviço, nas associações o que se tem é o rateio dos gastos mensais e a divisão balanceada entre os membros, visando a continuidade e fluidez dela.

Por esse motivo as associações não respondem à SUSEP (superintendência de seguros privados) e nem ao CNSP (Conselho Nacional de Seguros Privados) que são agências reguladoras das empresas de seguro. Por outro lado, as associações de proteção veicular são regulamentadas e regidas por leis, em especial os artigos 44 e 53 e seguintes do Código Civil, no Art. 2º do Decreto/lei n.º: 2.063 de 1940 e no Enunciado n.º: 185 da III Jornada de Direito Civil do Conselho da Justiça Federal.

Por esses motivos, a proteção veicular vem sendo uma alternativa mais econômica e menos burocrática do que o seguro tradicional.

Explicando: o que é rateio? Como funciona?

Como já dito, uma das diferenças entre a associação de proteção veicular e as empresas de seguro é a forma de pagamento do usuário.

Nos seguros comuns, o segurado paga um boleto que pode ser mensal, anual, quadrimestral, etc. Esse boleto é fixo e o segurado já sabe o valor anual a se pagar pelas coberturas.

Já nas associações o pagamento do associado é baseado em um rateio mensal dos custos e despesas da operação e dos sinistros e divididos de maneira balanceada e justa entre os associados.

Isso que chamamos de rateio. O rateio é uma ferramenta importante para a sobrevivência da associação e a garantia de atendimento aos interesses comuns dos associados.

Sem o pagamento do rateio, a associação não consegue efetuar seus pagamentos mensais fixos e variáveis, nem mesmo conseguem pagar os sinistros dos outros associados e isso tudo gera uma reação em cadeia prejudicando a todos os associados, podendo até mesmo, em casos mais graves, a associação se dissolver.

Como a entidade não visa lucro, o principal meio de captação de recursos para sua manutenção é através do rateio, que normalmente é enviado mensalmente aos associados baseados nas contas dos últimos meses.

Problema central: Afinal, as associações podem ou não negativar o nome do associado inadimplente?

Existem teorias que defendem pontos de vista diferentes e neste artigo iremos abordar algumas delas e informar ao leitor qual o posicionamento e entendimento mais atual adotado pelos tribunais, em especial o Tribunal de Justiça de Minas Gerais.

Teoria que defende a impossibilidade de negativação do nome do associado

A teoria que defende não ser possível a inclusão se baseia principalmente pelo aspecto “liga e desliga” da cobertura do seu patrimônio associado, desse modo, a alegação é de que a inadimplência tão somente pode surtir o efeito de cessar a proteção do seu bem.

Teoria que defende a possibilidade de negativação do nome do associado

Por outro lado, a teoria que defende a legitimidade da negativação se baseia no princípio de ao aderir à associação e concordar com os termos do Estatuto e Regulamento, o associado deve respeitar tais documentos, e quando eles dispõem acerca da possibilidade de inclusão do nome do associado nos serviços de proteção ao crédito, é plenamente possível e legítima tal inclusão, em claro exercício regular do direito da entidade.

Além do mais, é uma responsabilidade/obrigação do associado, instituído por estatuto, o pagamento mensal do rateio, que foi realizado pensando nele, ou seja, o associado que deixa de adimplir pontualmente com suas obrigações financeiras acaba por prejudicar todos os demais associados, ferindo o espírito do associativismo que é justamente a busca por um fim comum, com esforços comuns.

Conclusão com base no entendimento dos tribunais

Para uma conclusão precisa e clara para todos, faz-se necessário mostrarmos como tem-se formado o entendimento dos tribunais quando a questão aqui abordada, quando a discussão acaba virando judicial.

O Tribunal de Justiça de Minas Gerais, já possui entendimento firmado atualizado no sentido de ser sim possível a inclusão do nome do associado nos cadastros de proteção ao crédito.

Em julgados recentes o tribunal entendeu justamente conforme a teoria aqui explicada e permitiu à associação de proteção veicular manter o nome do associado inadimplente nos cadastros de negativação.

Importante destacar que para fundamentar a decisão, foi considerada a questão de que havia previsão estatutária (instrumento associativo), portanto é de suma importância que essa possibilidade venha escrita de maneira clara e precisa no documento associativo assinado pelo membro.

Para essas e mais questões, conte sempre com uma assessoria jurídica adequada e assertiva, que você encontra aqui com a gente da Guimarães & Rossi Advogados.

EQUIPE GUIMARÃES & ROSSI

14 comentários em “Negativação do nome do associado pela associação proteção veicular: pode ou não pode?”

  1. Boa tarde,

    Sou de Uberlândia MG e a estou sendo cobrado indevidamente no meu entendimento pela Elevaton proteção veicular após venda do veículo, a suposta cobrança está ocorrendo sem nenhuma carta, sem nenhum e-mail, sem nenhum comunicado oficial. A cobrança está sendo feita chamada JRC cobrança e recuperação de Crédito, CNPJ 37.888.885/0001-17.
    Cobrança de um valor absurdo 1.680,01,.

    No site da Elevaton tem o art. 29 que diz:
    Art. 29 – A ELEVATON, por não ser uma empresa mercantil de seguros (Banco/Seguradora) e
    tratar-se de uma associação sem fins lucrativos, não faz cobrança de valores antecipados, referentes à DANOS
    VEICULARES a serem protegidos, tendo em vista que não realiza devolução de valores pagos e da não utilização
    de benefícios ofertados, com isto o não pagamento do boleto referente à taxa de administração, serviços
    terceirizados e despesas, não caracteriza a desfiliação automática e sim inadimplência perante à associação,
    tendo a ELEVATON direito a efetuar a cobrança dos valores em atraso.

    No site: https://www.elevaton.org/REGULAMENTO.pdf tem o regulamento todo. mas mencionaram somente este art 29 para justificar a negativação.

    Minha pergunta é eles podem me negativar?
    Nem assinei este termo fiz uma rubrica.

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  2. A cooperativa prioritária negativou meu nome no Serasa, minha dúvida é mesmo não tendo usado nada da cooperativa a mesma pode negativar meu nome no Serasa ?

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  3. E no caso da associação não pagar o sinistro no valor da tabela fipe?
    Eles dizem que será pago no valor da época e eu fico no prejuízo de 55 mil reais.

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    • “Salienta-se que o
      ressarcimento será sempre feito com base no valor de tabela FIPE do ano de fabricação do veículo na data do evento danoso”. Li no termo essa frase. Lamentável pois é pago com base no ano modelo e indenizado com ano de fabricação.

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  4. Então eu solicitei o cancelamento um dia após o vencimento pq quando mais precisei não consegui eu mudei de endereço e o regional me informou que não precisava alterar meu endereço aí meu carro deu pane tentei conseguir um reboque porém não faziam devido meu endereço ser outro teria que fazer um novo contrato para poder ter direito porém como meu carro já tinha sido informado eu mesmo mudando o endereço não poderia solicitar pra que ter se não pode usar quando precisa e detalhe pagava 676 ia pagar menos 650 e mesmo assim não disponibilizaram o reboque pra minha oficina teria que levar pra oficina próxima do local onde estava ou da minha residência antiga porém eu tenho uma oficina própria onde apenas meu esposo mexe no meu carro, eles podem me negativar

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  5. Nobre Dr°.
    No caso em questão se foi salientado a questão de associação veicular negativar ou não o nome do assiciado. Porem não se pode deixar olvidar que uma associação é sem fins lucrativos e se tem o rateio das despesas entre os associados. Que não é o que ocorre no dia-dia das associações veiculares, que tem valores fixos mensais para seus associados se equiparando ao seguro! Deste modo um seguro se paga na expectativa do premio, caso necessite, o mesmo ocorre com as associações. Assim se tornando ilegal a negativação por equiparação aos seguros! Não existe rateio e sim valores fixos pagos pelos associados e “empresarios” administrando valores exorbitantes que são arrecadados.

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    • Correto, caso a associação não cumpra os requisitos exigidos em lei, poderá se equiparar à atividade de seguradora e, assim, se tornaria ilegal. Por outro lado, as associações que seguem os requisitos legais e atuam em conformidade com a lei e as diretrizes associativas, exercem um papel fundamental e importante na sociedade e tem a permissão legal para sua continuidade.

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  6. Boa tarde !
    Sendo que o boleto está em atraso, o cliente já perdi os direitos e benefícios da associação, Mesmo assim coloca no Serasa por atraso , pode isso ?

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  7. Bom dia! Em 2020 troquei de veículo e pedi o cancelamento do seguro pois resolvi trocar de associação para seguradora e somente agora em 2024 eles me enviaram uma notificação de que meu estava no SPC, isso é correto? Sendo que fiz o cancelamento do mesmo?

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    • Prezado Edgard, neste caso se o senhor fez os procedimentos de cancelamento da proteção nos prazos corretos e respeitando o regulamento, a princípio, por este motivo, a associação não pode te negativar. Todavia, precisaríamos saber mais do caso para uma resposta mais assertiva.

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